Projeto: Prêmio Rosangela Maia Salgado Ferreira (Empreendedorismo Feminino)

por Rotary Club de Barra Mansa-Alvorada

Post para Inscrição das Empreendedoras ao Prêmio RMSF 2023
Post para Inscrição das Empreendedoras ao Prêmio RMSF 2023

Prêmio Empreendedora Rosângela Maia Salgado Ferreira (PERMSF)

 Link para Inscrição

REGULAMENTO

Capítulo I

Objetivos

Art. 1º - O Prêmio Empreendedora Rosângela Maia Salgado Ferreira (PERMSF) é uma iniciativa do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada, que busca estimular o empreendedorismo feminino a premiar histórias inspiradoras de empresas lideradas por mulheres.

Capítulo II

Categorias

Art. 2º Anualmente, no mês de dezembro, a Direção Executiva do Clube Rotary de Barra Mansa Alvorada organizará evento solene de premiação às empreendedoras vencedoras nas seguintes modalidades:

A - Empreendedora Jovem.

B - Empreendedora Social.

C - Empreendedora Franqueada.

D - Empreendedora no Comércio/ Indústria

E - Empreendedora de Serviços.

F - Empreendedora de Agronegócio.

Capítulo III

Prêmio

Art. 3° - As empreendedoras vencedoras receberão troféu especialmente confeccionado e com design exclusivo para o evento.

Capítulo IV

Candidatas

Art. 4° - Podem ser candidatas ao prêmio mulheres empreendedoras com mais de 18 (dezoito) anos e que sejam proprietárias, sócias ou administradoras em um dos segmentos abaixo:

I – Pequenos Negócios: proprietárias de micro e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não seja enquadrado como MEI, pois o MEI já tem categoria própria) que estejam estabelecidas formalmente há, no mínimo, um ano (data de abertura igual ou anterior a 01/01/2022, conforme consta do CNPJ).

II - Produtora Rural: mulheres que explorem atividades agrícolas, pecuárias e/ou pesqueiras permitindo uma primeira transformação desde que sejam mantidas as características do produto in natura, como a produção de geleias, doces em compotas, produtos em conserva, goma de tapioca, leite, café etc., e que estejam estabelecidas formalmente há, no mínimo, um ano. (data de abertura anterior a 01/01/2022, conforme documento de registro legal pertinente).

III – Microempreendedora Individual (MEI): mulheres que trabalhem por conta própria, tenham seu empreendimento legalizado, com faturamento máximo anual de até R$ 81.000,00 por ano, e não tenham participação em outra empresa como sócias ou titulares, e tenham até um(a) empregado(a) contratado(a) que receba o salário-mínimo, ou o piso da categoria. (data de abertura igual ou anterior a 01/01/2022, conforme consta do CNPJ);

IV – Terceiro Setor: Voltado para mulheres que comandam ONGs, associações, projetos comunitários e entidades sem fins lucrativos.

  • 1º O faturamento anual das participantes não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) conforme o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações).

I – No caso de alteração nos valores de faturamento por força de lei, durante o período de inscrições, serão considerados, para o enquadramento nas categorias do prêmio, os novos limites estabelecidos legalmente.

  • 2º As candidatas na modalidade “Empreendedora Jovem” deverão entre 18 e 29 anos.
  • 3º A empresa da candidata deverá estar com o CNPJ ativo e estabelecida no município de Barra Mansa.

Capítulo V

Inscrições

Art. 5º As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada (link para Google Form), observados os prazos informados no portal eletrônico respectivo.

 

  • 1º Para fins de verificação do cumprimento do prazo de inscrição, será considerada a data de entrega do protocolo emitido pela Internet.
  • 2º O Rotary Club de Barra Mansa Alvorada se reserva no direito de fazer busca ativa de candidatas e poderá fazer indicações. O recebimento de convite do Rotary para participar do concurso não exime a potencial candidata de fazer o preenchimento do formulário de inscrição e fazer o relato sobre seu negócio.
  • 3º - as inscrições incompletas, fora do padrão e do prazo deste regulamento serão desclassificadas.
  • 4º A candidatura só será considerada completa com o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição.
  • 5º Cada candidatura poderá referir-se a um CNPJ (ou documento equivalente para a produtora rural) e uma única vez no ciclo vigente do prêmio (edição 2023);
  • 6º A realização da inscrição implica na aceitação e concordância das condições deste regulamento.
  • 7º O acompanhamento de todas as etapas do prêmio será de inteira responsabilidade das interessadas, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa, convocações e andamento do processo pela página online do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada, que será abastecida de todas as orientações e resultados decorrentes da premiação.

Capítulo VI

Comissão Julgadora e Julgamento

  • 1º - A comissão será constituída da seguinte forma:

I – A comissão julgadora será constituída por até 5 (cinco) membros ativos do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada, por 1 (um) representante de cada entidade convidada para participar da organização do concurso e por 1 (um) representante do SEBRAE RJ.

Art. 7° - Critérios de Julgamento

Na avaliação das candidatas serão considerados os seguintes aspectos:

Na Gestão do negócio:

  1. Marketing e Vendas;
  2. Finanças;
  3. Gestão de Pessoas;
  4. Processos e Operação;
  5. Inovação e Tecnologia;
  6. Legislação e Normas;
  7. Estratégia;
  8. Empreendedorismo

No Relato da história:

  1. Desafios para abrir o empreendimento;
  2. Visão de Futuro;
  3. Ideias inovadoras e adaptação às novas tendências;
  4. Atuação democrática, transparente, inspiradora e motivadora;
  5. Participação ativa nos negócios, perseverança e superação dos desafios;
  6. Ambiente participativo e agradável para quem trabalha no seu negócio;
  7. Estabelecimento de relacionamentos duradouros com os clientes;
  8. Preocupação com a preservação do meio ambiente e da cultura da sua região;
  9. Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento das atividades;
  10. Lições aprendidas (por meio de experimentações, erros cometidos ou compartilhamento de informações);
  11. Crescimento dos resultados obtidos;
  12. Contribuição para o desenvolvimento de outras empreendedoras e/ou de sua comunidade.
  • 1º - as informações apresentadas pelas candidatas serão examinadas pela comissão organizadora do Prêmio que poderá visitar e/ou entrevistar as empreendedoras com candidaturas mais bem avaliadas.
  • 2º - os empreendimentos com gestão e relatos mais bem avaliados deverão apresentar, quando solicitados, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e estatutária, a serem discriminados pela Comissão organizadora do Prêmio.
  • 3º No Contrato social, com a última alteração contratual ou Estatuto, tem que constar, obrigatoriamente, o nome da empresária inscrita no prêmio.
  • 4º - Se os fatos relatados não puderem ser comprovados ou se for constatado pela equipe técnica não serem verdadeiros, a candidata será desclassificada.

Art. 10° - da Lei Geral de Proteção de Dados Os participantes da premiação, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o Rotary Club de Barra Mansa Alvorada a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas concorrentes, para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.

Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Rotary Club de Barra Mansa Alvorada para:

  1. Realizar a comunicação oficial, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.);
  2. Contato com os responsáveis legais e equipe;
  3. Comprovação das informações cadastradas;

Art. 11° - Disposições Gerais

O objetivo do Prêmio Empreendedora Rosângela Maia Salgado Ferreira (PERMSF) é evidenciar o espírito empreendedor da mulher e de utilizar, em seus cursos, mídias sociais e palestras, os melhores casos como ferramenta educacional e de incentivo.

  • 1º - as vencedoras se comprometem a participar de eventos promovidos pelo Rotary Club de Barra Mansa Alvorada ou instituições parceiras para relatar suas experiências, educando pelo exemplo.

I – O Rotary Club de Barra Mansa Alvorada ou a instituição parceira agendará com antecedência os eventos com a empreendedora, arcando com as despesas de deslocamento e hospedagem.

  • 2º - as candidatas e as vencedoras cedem por tempo indeterminado sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio o direito de uso e a divulgação de seus relatos, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este Prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos presenciais; cursos virtuais; tradução para outros idiomas; assim como veiculação em todas as mídias disponíveis ao Rotary Club de Barra Mansa Alvorada e instituições parceiras; para distribuição em bibliotecas, escolas, organizações não governamentais, imprensa, e quaisquer instituições que queiram fazer uso educacional, ou para promover ou disseminar o empreendedorismo, sem quaisquer restrições ou pagamentos.
  • 3º - os materiais produzidos em decorrência do prêmio serão de propriedade do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada.
  • 4º - as vencedoras terão direito aos prêmios indicados neste regulamento.
  • 5º - qualquer outra liberalidade do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada e/ou Comissão Julgadora em relação a uma vencedora ou grupo de vencedoras não constituirá em direito de reivindicação das demais.
  • 6º - os casos considerados omissos serão submetidos à Comissão de organização do Prêmio, cuja decisão será soberana, não cabendo recurso ou apelação.
  • 7º - Cada membro da comissão julgadora tem o direito de votar, à sua livre escolha, na melhor empreendedora em cada modalidade. A decisão da Comissão Julgadora será por maioria simples dos votos e soberana, não cabendo recurso ou apelação.
  • 8º A publicação dos finalistas e dos vencedores será feita pelo site da premiação, por Whatsapp e via e-mail. Fica, portanto, autorizada, no ato da inscrição, a divulgação dos nomes dos finalistas. Sobre a participação no Prêmio
  • 9º - A participação neste Prêmio será interpretada como aceitação total e irrestrita, da candidata, de todos os itens deste Regulamento.
  • 10º - Fica autorizado o uso da imagem dos vencedores nas mídias sociais e nos meios de comunicação de modo geral (internet, radio, tv, jornais e revistas).
  • 11º - Fica assegurado ao Rotary Club de Barra Mansa Alvorada o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este regulamento, por razões de conveniência e oportunidade, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação às candidatas inscritas, bem como nenhuma espécie de recurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenador do projeto:

Pedro valente

 


 

 

 

 

 

 

Sumário

Objetivos. 3

Resumo. 3

Biografia De Rosângela Maia Salgado Ferreira. 3

Impacto do Projeto. 4

Sustentabilidade. 4

Comissão Julgadora. 4

protótipo do troféu. 4

Cronograma para o prêmio empreendedora RMSF. 6

Cadastro De Membro Da Comissão Julgadora. 7

Regulamento. 8

Ficha de Inscrição de Empreendedora. 13

 

 

 

objetivos

Realizado pelo Rotary de Barra Mansa Alvorada, o PERMSF tem como objetivos:

- Incentivar a abertura de empresas por mulheres;

- Dar visibilidade, reconhecimento e premiar os esforços bem-sucedidos do Empreendedorismo Feminino no município de Barra Mansa.

 

resumo

A Lei Municipal n° 4.851, de 22 de julho de 2020, instituiu no calendário oficial de eventos do município de Barra Mansa, o " DIA OFICIAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO ", que será comemorado todo dia 7 de janeiro em homenagem à data de nascimento da empresária barramansense Rosângela Maia Salgado Ferreira.

Unindo-se aos eventos comemorativos alusivos ao Dia Municipal do Empreendedorismo, o Rotary de Barra Mansa Alvorada criou o " PRÊMIO EMPREENDEDORA ROSÂNGELA MAIA SALGADO FERREIRA / ROTARY DE BARRA MANSA ALVORADA, cuja primeira edição e data de premiação será no dia 5 de dezembro de 2023.

Neste sentido, será formado um Grupo de Trabalho com participação do Poder Público e Sociedade Civil composto por 5 (cinco) membros coordenados pelo Rotary de Barra Mansa Alvorada para elaboração do regulamento de participação, julgamento e escolha dos premiados. Serão convidados para compor o Grupo de Trabalho as instituições locais do CDL, ACIAP, OAB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sicomercio e SEBRAE-RJ.

 

biografia de ROSÂNGELA MAIA SALGADO FERREIRA

Natural de Barra Mansa-RJ, Rosangela Maia Salgado Ferreira nasceu em 7 de janeiro de

  1. Seus pais Rosalvo Salgado Ferreira e Gercy Maia Salgado Ferreira foram comerciantes em Barra Mansa nos anos 50, 60 e 70. Enquanto cursava o Normal no Colégio Nossa Senhora do Amparo de manhã, também fazia o curso de Técnico em Contabilidade à noite, no Centro Educacional de Barra Mansa, a SABEC de saudosa memória. Rosangela retornou como professora em ambos os colégios. Formou-se em inglês e em música no Conservatório Brasileiro de Música em 1973.Graduou-se em Direito em 1978. Administrava os negócios da família e fundou a Gráfica Avenida; junto com seus irmãos também fundou lojas do ramo de papelaria e livraria em Volta Redonda, Resende, Cruzeiro e São José dos Campos. Entusiasta de esportes foi atleta de handebol e tênis de mesa, Rosangela formou-se na segunda turma de Educação Física da UNIFOA. Casou-se como advogado Pedro Valente em 1988, com quem teve as filhas Flávia e Fernanda. Após fazer vários cursos de técnica em Ginástica Olímpica, fundou a primeira academia particular de Ginástica Olímpica do Interior do Estado do Rio de Janeiro, hoje administrada por sua filha Flávia Ferreira Valente.

Rosangela, a Tia Rô, faleceu em Barra Mansa aos 63 anos de idade, no dia 1° de maio de

2018.Em homenagem a sua data de nascimento, dia 7 de janeiro, aprovou-se a Lei Municipal n° 4.851 em 22 de julho de 2020, instituindo na cidade de Barra Mansa o " Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino.

 

IMPACTO DO PROJETO

O prêmio contemplara uma mulher em cada uma das áreas a seguir:

A - Empreendedora Jovem.

B - Empreendedora Social.

C - Empreendedora Franqueada.

D - Empreendedora no Comércio/ Indústria

E - Empreendedora de Serviços.

F - Empreendedora de Agronegócio.

Ao premiar empreendedoras do Município e dar visibilidade para o trabalho destas mulheres vencedoras e líderes abre-se espaço para que outras mulheres também busquem o sucesso, de acordo com suas potencialidades.

SUSTENTABILIDADE

Como o projeto está vinculado a uma lei municipal espera-se que se torne uma marca da Cidade e que as entidades envolvidas incorporem no calendário anual o evento. O Rotary se dispõe a liderar o projeto enquanto for necessário e possível. O financiamento deverá ser feito através das entidades envolvidas.

COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora será composta com representante das seguintes entidades:

  1. Rotary Club de Barra Mansa Alvorada
  2. Entidades de Barra Mansa convidadas pelo Rotary Club de Barra Mansa Alvorada
  3. SEBRAE

Os representantes receberão o regulamento em reunião própria onde serão orientados para o cumprimento e a melhor escolha das empreendedoras premiadas.

Localizar site dos clubes