Projeto: Prêmio Rosangela Maia Salgado Ferreira (Empreendedorismo Feminino)
por Rotary Club de Barra Mansa-Alvorada
Prêmio Empreendedora Rosângela Maia Salgado Ferreira (PERMSF)
REGULAMENTO
Capítulo I
Objetivos
Art. 1º - O Prêmio Empreendedora Rosângela Maia Salgado Ferreira (PERMSF) é uma iniciativa do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada, que busca estimular o empreendedorismo feminino a premiar histórias inspiradoras de empresas lideradas por mulheres.
Capítulo II
Categorias
Art. 2º Anualmente, no mês de dezembro, a Direção Executiva do Clube Rotary de Barra Mansa Alvorada organizará evento solene de premiação às empreendedoras vencedoras nas seguintes modalidades:
A - Empreendedora Jovem.
B - Empreendedora Social.
C - Empreendedora Franqueada.
D - Empreendedora no Comércio/ Indústria
E - Empreendedora de Serviços.
F - Empreendedora de Agronegócio.
Capítulo III
Prêmio
Art. 3° - As empreendedoras vencedoras receberão troféu especialmente confeccionado e com design exclusivo para o evento.
Capítulo IV
Candidatas
Art. 4° - Podem ser candidatas ao prêmio mulheres empreendedoras com mais de 18 (dezoito) anos e que sejam proprietárias, sócias ou administradoras em um dos segmentos abaixo:
I – Pequenos Negócios: proprietárias de micro e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não seja enquadrado como MEI, pois o MEI já tem categoria própria) que estejam estabelecidas formalmente há, no mínimo, um ano (data de abertura igual ou anterior a 01/01/2022, conforme consta do CNPJ).
II - Produtora Rural: mulheres que explorem atividades agrícolas, pecuárias e/ou pesqueiras permitindo uma primeira transformação desde que sejam mantidas as características do produto in natura, como a produção de geleias, doces em compotas, produtos em conserva, goma de tapioca, leite, café etc., e que estejam estabelecidas formalmente há, no mínimo, um ano. (data de abertura anterior a 01/01/2022, conforme documento de registro legal pertinente).
III – Microempreendedora Individual (MEI): mulheres que trabalhem por conta própria, tenham seu empreendimento legalizado, com faturamento máximo anual de até R$ 81.000,00 por ano, e não tenham participação em outra empresa como sócias ou titulares, e tenham até um(a) empregado(a) contratado(a) que receba o salário-mínimo, ou o piso da categoria. (data de abertura igual ou anterior a 01/01/2022, conforme consta do CNPJ);
IV – Terceiro Setor: Voltado para mulheres que comandam ONGs, associações, projetos comunitários e entidades sem fins lucrativos.
- 1º O faturamento anual das participantes não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) conforme o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações).
I – No caso de alteração nos valores de faturamento por força de lei, durante o período de inscrições, serão considerados, para o enquadramento nas categorias do prêmio, os novos limites estabelecidos legalmente.
- 2º As candidatas na modalidade “Empreendedora Jovem” deverão entre 18 e 29 anos.
- 3º A empresa da candidata deverá estar com o CNPJ ativo e estabelecida no município de Barra Mansa.
Capítulo V
Inscrições
Art. 5º As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada (link para Google Form), observados os prazos informados no portal eletrônico respectivo.
- 1º Para fins de verificação do cumprimento do prazo de inscrição, será considerada a data de entrega do protocolo emitido pela Internet.
- 2º O Rotary Club de Barra Mansa Alvorada se reserva no direito de fazer busca ativa de candidatas e poderá fazer indicações. O recebimento de convite do Rotary para participar do concurso não exime a potencial candidata de fazer o preenchimento do formulário de inscrição e fazer o relato sobre seu negócio.
- 3º - as inscrições incompletas, fora do padrão e do prazo deste regulamento serão desclassificadas.
- 4º A candidatura só será considerada completa com o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição.
- 5º Cada candidatura poderá referir-se a um CNPJ (ou documento equivalente para a produtora rural) e uma única vez no ciclo vigente do prêmio (edição 2023);
- 6º A realização da inscrição implica na aceitação e concordância das condições deste regulamento.
- 7º O acompanhamento de todas as etapas do prêmio será de inteira responsabilidade das interessadas, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa, convocações e andamento do processo pela página online do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada, que será abastecida de todas as orientações e resultados decorrentes da premiação.
Capítulo VI
Comissão Julgadora e Julgamento
- 1º - A comissão será constituída da seguinte forma:
I – A comissão julgadora será constituída por até 5 (cinco) membros ativos do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada, por 1 (um) representante de cada entidade convidada para participar da organização do concurso e por 1 (um) representante do SEBRAE RJ.
Art. 7° - Critérios de Julgamento
Na avaliação das candidatas serão considerados os seguintes aspectos:
Na Gestão do negócio:
- Marketing e Vendas;
- Finanças;
- Gestão de Pessoas;
- Processos e Operação;
- Inovação e Tecnologia;
- Legislação e Normas;
- Estratégia;
- Empreendedorismo
No Relato da história:
- Desafios para abrir o empreendimento;
- Visão de Futuro;
- Ideias inovadoras e adaptação às novas tendências;
- Atuação democrática, transparente, inspiradora e motivadora;
- Participação ativa nos negócios, perseverança e superação dos desafios;
- Ambiente participativo e agradável para quem trabalha no seu negócio;
- Estabelecimento de relacionamentos duradouros com os clientes;
- Preocupação com a preservação do meio ambiente e da cultura da sua região;
- Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento das atividades;
- Lições aprendidas (por meio de experimentações, erros cometidos ou compartilhamento de informações);
- Crescimento dos resultados obtidos;
- Contribuição para o desenvolvimento de outras empreendedoras e/ou de sua comunidade.
- 1º - as informações apresentadas pelas candidatas serão examinadas pela comissão organizadora do Prêmio que poderá visitar e/ou entrevistar as empreendedoras com candidaturas mais bem avaliadas.
- 2º - os empreendimentos com gestão e relatos mais bem avaliados deverão apresentar, quando solicitados, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e estatutária, a serem discriminados pela Comissão organizadora do Prêmio.
- 3º No Contrato social, com a última alteração contratual ou Estatuto, tem que constar, obrigatoriamente, o nome da empresária inscrita no prêmio.
- 4º - Se os fatos relatados não puderem ser comprovados ou se for constatado pela equipe técnica não serem verdadeiros, a candidata será desclassificada.
Art. 10° - da Lei Geral de Proteção de Dados Os participantes da premiação, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o Rotary Club de Barra Mansa Alvorada a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas concorrentes, para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Rotary Club de Barra Mansa Alvorada para:
- Realizar a comunicação oficial, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.);
- Contato com os responsáveis legais e equipe;
- Comprovação das informações cadastradas;
Art. 11° - Disposições Gerais
O objetivo do Prêmio Empreendedora Rosângela Maia Salgado Ferreira (PERMSF) é evidenciar o espírito empreendedor da mulher e de utilizar, em seus cursos, mídias sociais e palestras, os melhores casos como ferramenta educacional e de incentivo.
- 1º - as vencedoras se comprometem a participar de eventos promovidos pelo Rotary Club de Barra Mansa Alvorada ou instituições parceiras para relatar suas experiências, educando pelo exemplo.
I – O Rotary Club de Barra Mansa Alvorada ou a instituição parceira agendará com antecedência os eventos com a empreendedora, arcando com as despesas de deslocamento e hospedagem.
- 2º - as candidatas e as vencedoras cedem por tempo indeterminado sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio o direito de uso e a divulgação de seus relatos, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este Prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos presenciais; cursos virtuais; tradução para outros idiomas; assim como veiculação em todas as mídias disponíveis ao Rotary Club de Barra Mansa Alvorada e instituições parceiras; para distribuição em bibliotecas, escolas, organizações não governamentais, imprensa, e quaisquer instituições que queiram fazer uso educacional, ou para promover ou disseminar o empreendedorismo, sem quaisquer restrições ou pagamentos.
- 3º - os materiais produzidos em decorrência do prêmio serão de propriedade do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada.
- 4º - as vencedoras terão direito aos prêmios indicados neste regulamento.
- 5º - qualquer outra liberalidade do Rotary Club de Barra Mansa Alvorada e/ou Comissão Julgadora em relação a uma vencedora ou grupo de vencedoras não constituirá em direito de reivindicação das demais.
- 6º - os casos considerados omissos serão submetidos à Comissão de organização do Prêmio, cuja decisão será soberana, não cabendo recurso ou apelação.
- 7º - Cada membro da comissão julgadora tem o direito de votar, à sua livre escolha, na melhor empreendedora em cada modalidade. A decisão da Comissão Julgadora será por maioria simples dos votos e soberana, não cabendo recurso ou apelação.
- 8º A publicação dos finalistas e dos vencedores será feita pelo site da premiação, por Whatsapp e via e-mail. Fica, portanto, autorizada, no ato da inscrição, a divulgação dos nomes dos finalistas. Sobre a participação no Prêmio
- 9º - A participação neste Prêmio será interpretada como aceitação total e irrestrita, da candidata, de todos os itens deste Regulamento.
- 10º - Fica autorizado o uso da imagem dos vencedores nas mídias sociais e nos meios de comunicação de modo geral (internet, radio, tv, jornais e revistas).
- 11º - Fica assegurado ao Rotary Club de Barra Mansa Alvorada o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este regulamento, por razões de conveniência e oportunidade, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação às candidatas inscritas, bem como nenhuma espécie de recurso.
Coordenador do projeto:
Pedro valente
Sumário
Biografia De Rosângela Maia Salgado Ferreira. 3
Cronograma para o prêmio empreendedora RMSF. 6
Cadastro De Membro Da Comissão Julgadora. 7
Ficha de Inscrição de Empreendedora. 13
objetivos
Realizado pelo Rotary de Barra Mansa Alvorada, o PERMSF tem como objetivos:
- Incentivar a abertura de empresas por mulheres;
- Dar visibilidade, reconhecimento e premiar os esforços bem-sucedidos do Empreendedorismo Feminino no município de Barra Mansa.
resumo
A Lei Municipal n° 4.851, de 22 de julho de 2020, instituiu no calendário oficial de eventos do município de Barra Mansa, o " DIA OFICIAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO ", que será comemorado todo dia 7 de janeiro em homenagem à data de nascimento da empresária barramansense Rosângela Maia Salgado Ferreira.
Unindo-se aos eventos comemorativos alusivos ao Dia Municipal do Empreendedorismo, o Rotary de Barra Mansa Alvorada criou o " PRÊMIO EMPREENDEDORA ROSÂNGELA MAIA SALGADO FERREIRA / ROTARY DE BARRA MANSA ALVORADA, cuja primeira edição e data de premiação será no dia 5 de dezembro de 2023.
Neste sentido, será formado um Grupo de Trabalho com participação do Poder Público e Sociedade Civil composto por 5 (cinco) membros coordenados pelo Rotary de Barra Mansa Alvorada para elaboração do regulamento de participação, julgamento e escolha dos premiados. Serão convidados para compor o Grupo de Trabalho as instituições locais do CDL, ACIAP, OAB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sicomercio e SEBRAE-RJ.
biografia de ROSÂNGELA MAIA SALGADO FERREIRA
Natural de Barra Mansa-RJ, Rosangela Maia Salgado Ferreira nasceu em 7 de janeiro de
- Seus pais Rosalvo Salgado Ferreira e Gercy Maia Salgado Ferreira foram comerciantes em Barra Mansa nos anos 50, 60 e 70. Enquanto cursava o Normal no Colégio Nossa Senhora do Amparo de manhã, também fazia o curso de Técnico em Contabilidade à noite, no Centro Educacional de Barra Mansa, a SABEC de saudosa memória. Rosangela retornou como professora em ambos os colégios. Formou-se em inglês e em música no Conservatório Brasileiro de Música em 1973.Graduou-se em Direito em 1978. Administrava os negócios da família e fundou a Gráfica Avenida; junto com seus irmãos também fundou lojas do ramo de papelaria e livraria em Volta Redonda, Resende, Cruzeiro e São José dos Campos. Entusiasta de esportes foi atleta de handebol e tênis de mesa, Rosangela formou-se na segunda turma de Educação Física da UNIFOA. Casou-se como advogado Pedro Valente em 1988, com quem teve as filhas Flávia e Fernanda. Após fazer vários cursos de técnica em Ginástica Olímpica, fundou a primeira academia particular de Ginástica Olímpica do Interior do Estado do Rio de Janeiro, hoje administrada por sua filha Flávia Ferreira Valente.
Rosangela, a Tia Rô, faleceu em Barra Mansa aos 63 anos de idade, no dia 1° de maio de
2018.Em homenagem a sua data de nascimento, dia 7 de janeiro, aprovou-se a Lei Municipal n° 4.851 em 22 de julho de 2020, instituindo na cidade de Barra Mansa o " Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino.
IMPACTO DO PROJETO
O prêmio contemplara uma mulher em cada uma das áreas a seguir:
A - Empreendedora Jovem.
B - Empreendedora Social.
C - Empreendedora Franqueada.
D - Empreendedora no Comércio/ Indústria
E - Empreendedora de Serviços.
F - Empreendedora de Agronegócio.
Ao premiar empreendedoras do Município e dar visibilidade para o trabalho destas mulheres vencedoras e líderes abre-se espaço para que outras mulheres também busquem o sucesso, de acordo com suas potencialidades.
SUSTENTABILIDADE
Como o projeto está vinculado a uma lei municipal espera-se que se torne uma marca da Cidade e que as entidades envolvidas incorporem no calendário anual o evento. O Rotary se dispõe a liderar o projeto enquanto for necessário e possível. O financiamento deverá ser feito através das entidades envolvidas.
COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora será composta com representante das seguintes entidades:
- Rotary Club de Barra Mansa Alvorada
- Entidades de Barra Mansa convidadas pelo Rotary Club de Barra Mansa Alvorada
- SEBRAE
Os representantes receberão o regulamento em reunião própria onde serão orientados para o cumprimento e a melhor escolha das empreendedoras premiadas.






