30 de Julho | Dia do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoa

por Rotary Club de Engenheiro Paulo de Frontin

Por Érica Roriz
Por Érica Roriz

O dia 30 de julho é conhecido, nacional e internacionalmente, como o “Dia de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”. A data foi instituída em 2013, pela Resolução A/RES/68/192, da Assembleia Geral das Nações Unidas, a qual destacou a importância de um marco para a “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos".

Tráfico de pessoas, “significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”

O tráfico de pessoas é considerado umas das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Trata-se de crime de alta complexidade e de difícil enfrentamento, pois envolve fatores socioeconômicos, culturais, psicológicos, além de movimentar bilhões de dólares anualmente.

Segundo estimativas globais da ONU, cerca de 2 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano a cada ano, sendo os alvos preferenciais dos traficantes as pessoas vulneráveis. De acordo com relatório Global Report on Trafficking in Persons, do Escritório das Nações Unidas Contra a Droga e o Crime (UNODC), mulheres são as mais afetadas: em 2018, para cada 10 vítimas detectadas globalmente, cinco eram mulheres adultas e duas eram meninas. Migrantes, em especial aqueles que não têm permissão para trabalhar ou permanecer no país de exploração, constituem grupo particularmente vulnerável e são parcela significativa das vítimas encontradas globalmente. Estudos recentes apontam também para a vulnerabilidade de crianças e jovens LGBTQI+ ao tráfico de pessoas para trabalho forçado e exploração sexual.

Tráfico de pessoas para exploração sexual e para trabalho forçado são as modalidades de exploração mais recorrentes. O último responde por 38% dos casos de tráfico de pessoas detectados globalmente em 2018.

O combate ao tráfico de pessoas, no plano internacional, ganhou projeção em 2000, com a edição do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado.

O Brasil conta com intensa articulação entre os entes federativos, com Rede Nacional composta por Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NTEPS) e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM). Além disso, conta com estruturas específicas de coordenação de combate ao trabalho escravo, como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAES) e as Comissões Municipais de Erradicação do Trabalho Escravo (COMTRAE). Nos últimos anos, NETPs e COETRAES têm atuado de forma coordenada no combate ao tráfico de pessoas e trabalho escravo.

Fonte: http://www.abrat.adv.br

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